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REsp 202504107580 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2243696
- Registro
- 202504107580
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E RETRATAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À
HONRA. ALEGAÇÃO DE ABUSO NA LIBERDADE DE IMPRENSA. ACÓRDÃO CITRA
PETITA. ANULAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E
PROVIDOS.
1. Ação indenizatória movida por professor e seus
familiares contra emissora de televisão, em razão da veiculação de
reportagens acusadas de serem ofensivas à sua imagem, vinculando o
professor à prática do crime de estupro, do qual foi posteriormente
absolvido. O pedido incluiu indenização por danos morais ao
professor e seus familiares e retratação pública.
2. A sentença
rejeitou o pedido de indenização por danos morais e acolheu o pedido
de retratação. Em apelação, o TJMG reformou parcialmente a sentença,
concedendo indenização de danos morais exclusivamente em favor do
professor. Embargos de declaração foram interpostos por ambas as
partes, sendo rejeitados os da parte ré e acolhidos, sem efeitos
modificativos, os dos autores.
3. Recursos especiais interpostos por
ambas as partes, alegando negativa de prestação jurisdicional e
violação de dispositivos legais relacionados à responsabilidade
civil, liberdade de imprensa e distribuição de ônus de
sucumbência.
4. O acórdão recorrido caracteriza-se como "citra
petita", por não apreciar os pedidos de indenização por danos morais
reflexos, alegadamente suportados pelos familiares do professor, que
expuseram razões específicas e particulares pelas quais teriam
também sofrido danos morais indenizáveis, as quais não foram
acolhidas ou rejeitadas, mas ignoradas. Anulação do acórdão
recorrido que se impõe para viabilizar o exame do tema. Recurso dos
autores provido.
5. Constata-se deficiência de fundamentação no
acórdão recorrido quanto ao mérito da causa, uma vez que não
esclareceu suficientemente quais elementos respaldariam a conclusão
sobre o abuso de direito e o ato ilícito por parte da emissora no
exercício da liberdade de imprensa, especialmente por não referir
elementos que justificariam a conclusão de ter havido de sua parte a
intenção de ofender a honra do professor, e não apenas a de divulgar
ao público a apuração realizada pela autoridade policial.
Reconhecida ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo
Civil, impõe-se a anulação do acórdão recorrido para viabilizar o
rejulgamento da causa pelo Tribunal local. Recurso da parte
demandada provido.
6. Recursos especiais declarados prejudicados nos
demais aspectos: excessividade ou índole irrisória do quantum fixado
a título de indenização de danos morais e distribuição dos ônus de
sucumbência.
7. Recursos especiais parcialmente conhecidos e
providos, para anular o acórdão recorrido e determinar o
rejulgamento da causa pelo Tribunal local.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.