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REsp 202504107580 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2243696
Registro
202504107580
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RETRATAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. ALEGAÇÃO DE ABUSO NA LIBERDADE DE IMPRENSA. ACÓRDÃO CITRA PETITA. ANULAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Ação indenizatória movida por professor e seus familiares contra emissora de televisão, em razão da veiculação de reportagens acusadas de serem ofensivas à sua imagem, vinculando o professor à prática do crime de estupro, do qual foi posteriormente absolvido. O pedido incluiu indenização por danos morais ao professor e seus familiares e retratação pública. 2. A sentença rejeitou o pedido de indenização por danos morais e acolheu o pedido de retratação. Em apelação, o TJMG reformou parcialmente a sentença, concedendo indenização de danos morais exclusivamente em favor do professor. Embargos de declaração foram interpostos por ambas as partes, sendo rejeitados os da parte ré e acolhidos, sem efeitos modificativos, os dos autores. 3. Recursos especiais interpostos por ambas as partes, alegando negativa de prestação jurisdicional e violação de dispositivos legais relacionados à responsabilidade civil, liberdade de imprensa e distribuição de ônus de sucumbência. 4. O acórdão recorrido caracteriza-se como "citra petita", por não apreciar os pedidos de indenização por danos morais reflexos, alegadamente suportados pelos familiares do professor, que expuseram razões específicas e particulares pelas quais teriam também sofrido danos morais indenizáveis, as quais não foram acolhidas ou rejeitadas, mas ignoradas. Anulação do acórdão recorrido que se impõe para viabilizar o exame do tema. Recurso dos autores provido. 5. Constata-se deficiência de fundamentação no acórdão recorrido quanto ao mérito da causa, uma vez que não esclareceu suficientemente quais elementos respaldariam a conclusão sobre o abuso de direito e o ato ilícito por parte da emissora no exercício da liberdade de imprensa, especialmente por não referir elementos que justificariam a conclusão de ter havido de sua parte a intenção de ofender a honra do professor, e não apenas a de divulgar ao público a apuração realizada pela autoridade policial. Reconhecida ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, impõe-se a anulação do acórdão recorrido para viabilizar o rejulgamento da causa pelo Tribunal local. Recurso da parte demandada provido. 6. Recursos especiais declarados prejudicados nos demais aspectos: excessividade ou índole irrisória do quantum fixado a título de indenização de danos morais e distribuição dos ônus de sucumbência. 7. Recursos especiais parcialmente conhecidos e providos, para anular o acórdão recorrido e determinar o rejulgamento da causa pelo Tribunal local.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.