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REsp 201900422319 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1797651
Registro
201900422319
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:24/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVAMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PENALIDADE SUGERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. NECESSIDADE DE DEVIDA MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 283/STF. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que anulou ato administrativo de demissão de servidor público do INCRA/RN, determinando sua reintegração ao cargo e o restabelecimento da penalidade de suspensão de 60 dias, conforme sugerido pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A sentença de procedência foi mantida em apelação e remessa necessária, com ajustes nos consectários financeiros. 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravamento da penalidade de suspensão para demissão, realizado pela autoridade administrativa em desacordo com as conclusões da Comissão do PAD, foi devidamente motivado e se o controle judicial do ato administrativo extrapolou os limites da separação de poderes. 3. O acórdão recorrido não apresenta vício de fundamentação, tendo decidido de forma integral e suficiente a controvérsia, discutindo expressamente a insuficiência da motivação administrativa no agravamento da pena sugerida pela Comissão do PAD. 4. A autoridade administrativa pode agravar a penalidade sugerida pela Comissão do PAD, conforme o art. 168, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, desde que devidamente motivada. No caso, a origem constatou a ausência de motivação suficiente para justificar o agravamento da penalidade. 5. A pretensão recursal da União carece de dialeticidade, ao não impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.