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REsp 202503709591 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236617
Registro
202503709591
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:24/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A PEDIDO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 8.112/1990. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a possibilidade de remoção/redistribuição de servidor pertencente aos quadros funcionais da Universidade Federal Rural do Semiárido UFERSA para o da UNIFESP, na medida em que o servidor também é empregado da Petrobrás e pretende a manutenção dos cargos acumulados. 2. O caso dos autos se amolda ao inciso II, do art. 36, da 8.112/1990 remoção a pedido, estando, portanto, sujeito à discricionariedade do administrador público (critério da Administração). Outrossim, inviável utilização da previsão contida no art. 36, III, a, por não se tratar de remoção de cônjuge, a demandar a proteção à família prevista no art. 226 da Constituição. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.