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REsp 202403125505 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165172
- Registro
- 202403125505
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO ESPECIAL
IMPROVIDO.
1. O procedimento administrativo prévio previsto no art.
32 da Lei 9.430/1996 aplica-se à suspensão da imunidade tributária
das contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da
Constituição Federal.
2. A imunidade tributária das contribuições
sociais, como limitação constitucional ao poder de tributar, não
pode ser afastada de forma automática ou implícita por meio de
simples lançamento tributário.
3. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.