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REsp 202201402075 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2002513
Registro
202201402075
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:24/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO. DOCUMENTO VENCIDO. ATO ADMINISTRATIVO EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE LIDE E DE UTILIDADE PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal em ação popular visando à anulação de portaria do Ministério das Relações Exteriores, datada de 3/6/2019, que concedeu passaportes diplomáticos a líderes religiosos em razão de interesse nacional. 2. Os passaportes diplomáticos concedidos tinham validade de três anos e já se encontram expirados há tempos . 3. O exaurimento dos efeitos do ato administrativo implica a perda de objeto da ação, não havendo utilidade no debate sobre a nulidade do ato. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.