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REsp 202201402075 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2002513
- Registro
- 202201402075
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE
PASSAPORTE DIPLOMÁTICO. DOCUMENTO VENCIDO. ATO ADMINISTRATIVO
EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE LIDE E DE UTILIDADE
PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial
interposto pelo Ministério Público Federal em ação popular visando à
anulação de portaria do Ministério das Relações Exteriores, datada
de 3/6/2019, que concedeu passaportes diplomáticos a líderes
religiosos em razão de interesse nacional.
2. Os passaportes
diplomáticos concedidos tinham validade de três anos e já se
encontram expirados há tempos .
3. O exaurimento dos efeitos do ato
administrativo implica a perda de objeto da ação, não havendo
utilidade no debate sobre a nulidade do ato.
4. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.