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AgRg na Pet 202404099634 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
17309
Registro
202404099634
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A, CAPUT, DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO UNIVERSAL DO PATRIMÔNIO. I. Hipótese dos autos 1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer o desbloqueio de 20% do valor de seu patrimônio. II. Questão em discussão 2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94. III. Razões de decidir 3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu patrimônio. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.