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AgRg na Pet 202404099634 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 17309
- Registro
- 202404099634
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A, CAPUT, DA LEI
8.906/94. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO UNIVERSAL DO PATRIMÔNIO.
I. Hipótese dos autos
1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer o
desbloqueio de 20% do valor de seu patrimônio.
II. Questão em discussão
2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A,
caput, da Lei 8.906/94.
III. Razões de decidir
3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A,
caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu
patrimônio.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.