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EDcl no AgInt no AREsp 202500372884 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2850496
- Registro
- 202500372884
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/03/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. MOMENTO DO SAQUE. CONTROVÉRSIA
DECIDIDA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1387/STJ).
JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A matéria trazida no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de
origem, qual seja, data inicial de prescrição relacionada à conta
PASEP foi decidida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (REsp n. 2214879/PE e 2214864/PE), Tema n. 1387, sob a
sistemática dos recursos repetitivos desta Corte Superior ("O saque
integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão
de reparação por falha na prestação do serviço, por saques
indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos
rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP" ).
2. Somente depois de realizado o juízo de conformação pela Corte de
origem - que representa o exaurimento da instância ordinária -, é
que, se for o caso, o recurso especial deverá ser encaminhado para
esta Corte Superior, para que aqui possam ser analisadas as questões
jurídicas nele suscitadas e que não ficaram prejudicadas pelo novo
pronunciamento do Tribunal a quo.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para
tornar sem efeito o acórdão embargado (fls. 273-276) e a decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial; julgar prejudicado o
agravo em recurso especial; e determinar a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que seja
oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese fixada no Tema n.
1387/STJ, observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.