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EDcl no AREsp 202402825476 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2707987
- Registro
- 202402825476
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Verificado erro material do acórdão embargado a respeito da
fixação de honorários recursais, dado o não conhecimento do agravo
em recurso especial, impõe-se a integração do julgado com efeitos
infringentes.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.