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EDcl no AREsp 202402825476 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2707987
Registro
202402825476
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificado erro material do acórdão embargado a respeito da fixação de honorários recursais, dado o não conhecimento do agravo em recurso especial, impõe-se a integração do julgado com efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.