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REsp 202500087794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236194
- Registro
- 202500087794
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/03/2026
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE
ICTIOFAUNA DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
OCORRÊNCIA DE DANO CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA
CONDIÇÃO DE PESCADOR AFERIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO MEDIANTE
ANÁLISE DOCUMENTAL. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A controvérsia consiste em analisar (i) se houve negativa de
prestação jurisdicional; (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa
por ausência de produção das provas deferidas na decisão saneadora;
(iii) o descabimento da verificação das condições da ação em
liquidação de sentença, no caso, a qualidade de pescadores dos ora
recorridos e a ocorrência de danos; e (iv) se os requisitos da
responsabilidade civil (dano e nexo de causalidade) devem ser
demonstrados.
2. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, solidária e
regida pela teoria do risco integral, não se admitindo excludentes
de responsabilidade civil, incidindo, ainda, a figura do consumidor
quando o dano for causado por fornecedor.
3. Presente a ocorrência do dano ambiental e a identificação do
responsável pela sua ocorrência, a ele compete a integral reparação
de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente,
independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de
maneira imprudente, negligente ou com imperícia, sendo a via natural
da busca de tal reparação a coletiva.
4. A revisão das conclusões sobre existência de dano e legitimidade
ativa demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência
vedada pela Súmula 7/STJ (AgInt no AREsp n. 2.254.859/RO, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 7/5/2024).
5. Mesmo que apuradas as circunstâncias analisadas à luz do acórdão
recorrido, observa-se que o julgado atacado está em consonância com
os Temas Repetitivos 436 e 680, que fixam parâmetros objetivos para
a legitimação de pescadores artesanais na postulação de indenização
por danos ambientais.
6. Recursos especiais não providos, com as ressalvas de entendimento
do Relator.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.