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RMS 202600338031 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
78365
Registro
202600338031
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 268/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado já tiver transitado em julgado. Súmula nº 268/STF. 2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos autos. 3. Recurso ordinário não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.