← Jurioteca

EDcl no AREsp 202401605828 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2637649
Registro
202401605828
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 98/STJ. ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, sem manifestação acerca da alegada inaplicabilidade da Súmula 7/STJ quanto à multa imposta com fundamento no art. 1.026, §2º, do CPC. 2. Sustentação de que a penalidade aplicada pelo Tribunal de origem decorreu da oposição do primeiro e único recurso integrativo, manejado com propósito de prequestionamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se incide o óbice da Súmula 7/STJ quanto à análise da multa aplicada com fundamento no art. 1.026, §2º, do CPC; (ii) saber se a oposição de embargos de declaração com finalidade de prequestionamento autoriza a imposição de multa por caráter protelatório. III. Razões de decidir 4. A controvérsia acerca da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC envolve valoração jurídica da conduta processual, prescindindo de reexame de matéria fático-probatória, razão pela qual não incide a Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que a simples oposição de embargos de declaração, sobretudo quando voltados ao prequestionamento, não caracteriza intuito protelatório, conforme Súmula 98/STJ. 6. A aplicação da multa exige demonstração inequívoca de manifesto caráter abusivo, não evidenciado na hipótese, em que opostos os primeiros embargos de declaração. 7. Configurada omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para afastar a penalidade e corrigir erro material no dispositivo, nos termos do art. 494, I, do CPC. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial e afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.026, §2º, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.