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EDcl no AREsp 202401605828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2637649
- Registro
- 202401605828
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE. SÚMULA 98/STJ. ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
agravo em recurso especial, sem manifestação acerca da alegada
inaplicabilidade da Súmula 7/STJ quanto à multa imposta com
fundamento no art. 1.026, §2º, do CPC.
2. Sustentação de que a penalidade aplicada pelo Tribunal de origem
decorreu da oposição do primeiro e único recurso integrativo,
manejado com propósito de prequestionamento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se incide o óbice
da Súmula 7/STJ quanto à análise da multa aplicada com fundamento no
art. 1.026, §2º, do CPC; (ii) saber se a oposição de embargos de
declaração com finalidade de prequestionamento autoriza a imposição
de multa por caráter protelatório.
III. Razões de decidir
4. A controvérsia acerca da multa prevista no art. 1.026, §2º, do
CPC envolve valoração jurídica da conduta processual, prescindindo
de reexame de matéria fático-probatória, razão pela qual não incide
a Súmula 7/STJ.
5. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que a simples
oposição de embargos de declaração, sobretudo quando voltados ao
prequestionamento, não caracteriza intuito protelatório, conforme
Súmula 98/STJ.
6. A aplicação da multa exige demonstração inequívoca de manifesto
caráter abusivo, não evidenciado na hipótese, em que opostos os
primeiros embargos de declaração.
7. Configurada omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento
dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para afastar a
penalidade e corrigir erro material no dispositivo, nos termos do
art. 494, I, do CPC.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar parcial provimento ao recurso especial e afastar a multa
aplicada com fundamento no art. 1.026, §2º, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.