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AREsp 202503352813 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3044120
- Registro
- 202503352813
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
REDIBITÓRIO, RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO
MORAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ, por inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e por
ausência de divergência jurisprudencial.
2. A controvérsia diz respeito à ação de dissolução de contrato de
compra e venda em razão de vício redibitório c/c pedidos de
restituição da quantia paga e de indenização por danos materiais e
morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos para rescindir o contrato de compra e venda,
com restituição do valor pago; rescindir o contrato de
financiamento, com restituição pela construtora ao Banco do Brasil
S.A. dos valores recebidos, corrigidos e com juros; e condenar ao
pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais.
4. A Corte de origem reformou parcialmente, julgando improcedente a
rescisão contratual e afastando a devolução dos valores, mantendo a
condenação por danos morais em R$ 8.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 1.022, I e II, do CPC, diante de omissões quanto à reincidência
dos vícios, ao prazo de trinta dias do art. 18, § 1º, II, do CDC, à
restituição integral de valores e à definição do quantum de dano
moral; (ii) saber se houve violação do art. 18, § 1º, II, do CDC,
com direito à rescisão contratual e restituição imediata das
quantias pagas quando o vício não é sanado no prazo legal; e (iii)
saber se há divergência jurisprudencial acerca da aplicação do art.
18, § 1º, II, do CDC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC, porque o acórdão
enfrentou de modo claro e fundamentado os pontos relevantes da
controvérsia, não se confundindo rejeição de tese com omissão.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para a alegada violação do art. 18, §
1º, II, do CDC, pois a revisão das conclusões sobre sanabilidade
dos vícios e habitabilidade do imóvel demanda reexame do conjunto
fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando
o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia de forma
clara e suficiente. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
conhecimento da alegada violação do art. 18, § 1º, II, do CDC quando
a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, §§ 2º e 11;
CDC, art. 18, § 1º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.