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AREsp 202503352813 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3044120
Registro
202503352813
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO REDIBITÓRIO, RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e por ausência de divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito à ação de dissolução de contrato de compra e venda em razão de vício redibitório c/c pedidos de restituição da quantia paga e de indenização por danos materiais e morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir o contrato de compra e venda, com restituição do valor pago; rescindir o contrato de financiamento, com restituição pela construtora ao Banco do Brasil S.A. dos valores recebidos, corrigidos e com juros; e condenar ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais. 4. A Corte de origem reformou parcialmente, julgando improcedente a rescisão contratual e afastando a devolução dos valores, mantendo a condenação por danos morais em R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022, I e II, do CPC, diante de omissões quanto à reincidência dos vícios, ao prazo de trinta dias do art. 18, § 1º, II, do CDC, à restituição integral de valores e à definição do quantum de dano moral; (ii) saber se houve violação do art. 18, § 1º, II, do CDC, com direito à rescisão contratual e restituição imediata das quantias pagas quando o vício não é sanado no prazo legal; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial acerca da aplicação do art. 18, § 1º, II, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC, porque o acórdão enfrentou de modo claro e fundamentado os pontos relevantes da controvérsia, não se confundindo rejeição de tese com omissão. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para a alegada violação do art. 18, § 1º, II, do CDC, pois a revisão das conclusões sobre sanabilidade dos vícios e habitabilidade do imóvel demanda reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia de forma clara e suficiente. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o conhecimento da alegada violação do art. 18, § 1º, II, do CDC quando a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, §§ 2º e 11; CDC, art. 18, § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.