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EDcl no REsp 202500476531 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197442
- Registro
- 202500476531
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. PERCENTUAL DA MULTA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e, com
efeitos infringentes, limitar a multa ao patamar máximo de 2% sobre
o valor atualizado da causa, mantidos os demais fundamentos e
conclusões do acórdão embargado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.