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EDcl no AgInt no AREsp 202500400769 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2858024
Registro
202500400769
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Omissão configurada quanto ao pedido de enfrentamento da multa por embargos de declaração reputados protelatórios na origem, deduzido nas razões recursais e não explicitamente tratado no acórdão embargado (fl. 239), apesar de a peça integrativa haver indicado o propósito de prequestionamento (fl. 92) e invocado a Súmula 98/STJ (fl. 207). 3. Afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, com a devida adequação do dispositivo do acórdão embargado para dar parcial provimento ao agravo interno, somente nesse ponto. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.