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AREsp 202504373633 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3098567
- Registro
- 202504373633
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AOS ARTS. 1.048 E 1.448 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE TESE. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSA CONTRARIEDADE AO ART. 1.022
DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS.
133, INCISOS I E II, DO CTN E 1.148 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ, BEM COMO DA SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. As razões do recurso especial não
desenvolveram teses para demonstrar os motivos pelos quais teria
ocorrido violação aos arts. 1.048 e 1.448, ambos do Código Civil.
Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. O acórdão recorrido não
possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se
manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito,
adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de
fundamentação das decisões judiciais.
3. O Tribunal de origem
concluiu que, dadas as particularidades do caso concreto, a
aquisição do fundo de comércio pelo município e a impossibilidade de
sucessão empresariaL se justificam, não existindo nulidade de
cláusulas do contrato firmado. Aplicação das Súmulas n. 5 e 7, ambas
do STJ.
4. O acórdão recorrido decidiu a matéria controvertida
veiculada nas razões do recurso especial a partir da interpretação
de dispositivos de direito local, qual seja, a Lei Municipal n.
1.295/2022. Incidência da Súmula n. 280 do STF.
5. Agravo conhecido
para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.