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AREsp 202504373633 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3098567
Registro
202504373633
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 1.048 E 1.448 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSA CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 133, INCISOS I E II, DO CTN E 1.148 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ, BEM COMO DA SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. As razões do recurso especial não desenvolveram teses para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação aos arts. 1.048 e 1.448, ambos do Código Civil. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. O Tribunal de origem concluiu que, dadas as particularidades do caso concreto, a aquisição do fundo de comércio pelo município e a impossibilidade de sucessão empresariaL se justificam, não existindo nulidade de cláusulas do contrato firmado. Aplicação das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 4. O acórdão recorrido decidiu a matéria controvertida veiculada nas razões do recurso especial a partir da interpretação de dispositivos de direito local, qual seja, a Lei Municipal n. 1.295/2022. Incidência da Súmula n. 280 do STF. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.