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AREsp 202504205049 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3088365
Registro
202504205049
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE 92,92%. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO JUDICIAL. CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. TEMA Nº 952/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas regulatórias aplicáveis e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou impliquem discriminação do idoso (Tema 952/STJ). Precedentes. 2. Reconhecida pelo Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, a abusividade de percentual de reajuste por faixa etária e a existência de dano moral, a revisão dessas conclusões em recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.