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AREsp 202600039333 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3143458
- Registro
- 202600039333
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
HERANÇA. CONDOMÍNIO. PARTILHA NÃO REALIZADA. USO EXCLUSIVO DE BEM.
RESSARCIMENTO A TÍTULO DE ALUGUEL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente com o
trânsito em julgado da partilha é que a pretensão de arbitramento
dos aluguéis por uso exclusivo é exercitável, momento a partir do
qual será possível averiguar, com precisão, o direito
individualizado de cada herdeiro, sendo esse, portanto, também o
termo inicial para o início do prazo prescricional da ação de
cobrança.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.