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REsp 201802873794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1873510
- Registro
- 201802873794
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
INVENTÁRIO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO
OBRIGATÓRIA. DIREITO HEREDITÁRIO INEXISTENTE, NO CASO CONCRETO.
ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. AGRAVO INTERNO DE
DECISÃO QUE CONVERTEU EM RECURSO ESPECIAL O AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A união estável havida entre o autor da
herança e a companheira sobrevivente, no presente caso, regrou-se
durante toda a sua existência pelas regras da separação obrigatória
de bens. Declaração de inconstitucionalidade do art. 1790 do Código
Civil pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário n. 878.694/MG.
2. Não havendo discussão sobre vício
formal, não se conhece do agravo interno da decisão que converteu em
recurso especial o agravo em recurso especial.
3 . Recurso especial
a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.