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REsp 202201807248 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2072706
- Registro
- 202201807248
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. VALORAÇÃO
JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE
ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ACORDO ANTERIOR DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. PREVALÊNCIA DO COMPROMISSO ASSUMIDO SE O
ALIMENTANTE NÃO COMPROVAR A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE NECESSIDADE E
POSSIBILIDADE.
1. A revaloração jurídica dos fatos não implica a
incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, quando a análise do recurso
especial é baseada nas premissas estabelecidas pelas instâncias
ordinárias.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre ex-cônjuges possuem
caráter excepcional e transitório, excetuando-se tal regra apenas
quando um dos cônjuges não dispõe mais de condições para se
reinserir no mercado de trabalho ou readquirir sua autonomia
financeira, seja em razão da idade avançada, seja em decorrência de
problemas de saúde.
3. No caso dos autos, é fato incontroverso a
existência de acordo extrajudicial celebrado entre as partes quando
da separação de fato, em que o ex-marido se comprometeu a pagar
pensão vitalícia, tendo constado no próprio acordo o reconhecimento
de que a ex-esposa "devido à educação e cuidado com os filhos, e
posteriormente o cuidado com o convivente varão, que adoeceu, foi
interrompida de praticar atividades remuneradas, e hoje possui o
agravante da idade e saúde para ingressar no mercado de trabalho",
de forma que caberia ao recorrido demonstrar que não mais subsistiam
as condições de necessidade e possibilidade existentes na época do
acordo.
4. Compromisso celebrado entre partes capazes que não pode
ser rompido ad nutum pelo alimentante, sem a demonstração, pelo
ex-marido, de que foram alteradas as condições de fato
justificadoras do pacto.
5. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.