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AREsp 202103477871 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2018363
Registro
202103477871
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual concluiu que a parte recorrida se desincumbiu do ônus de comprovar a data da rescisão contratual, enquanto a recorrente não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação de que a rescisão ocorreu em momento posterior. 2. A alegação de inversão indevida do ônus da prova não encontra conforto no conteúdo do acórdão estadual e a modificação do entendimento por ele acolhido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Não houve julgamento ultra petita, uma vez que a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado na petição inicial, conforme entendimento consolidado pelo STJ de que o pedido deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na petição como um todo. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.