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AREsp 202202372710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2180173
Registro
202202372710
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO IMOBILIÁRIO. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES RECONHECIDA NA ORIGEM. AUTONOMIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO A AÇÃO OBRIGACIONAL CONEXA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdãos proferidos em ação de imissão de posse, na qual se reconheceu a boa-fé dos adquirentes de imóvel com domínio regularmente registrado, bem como a autonomia da demanda em relação a ação obrigacional conexa, cujos efeitos se restringiriam, em tese, à esfera de perdas e danos. 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e coerente as teses necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, afastando-se a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 3. As alegações fundadas nos arts. 355, I, e 557, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como no art. 167, II, do Código Civil, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e atraindo, por analogia, a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Os dispositivos efetivamente prequestionados foram solucionados em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente quanto à autonomia da ação de imissão de posse, aos limites da matéria defensiva e à proteção do adquirente de boa-fé. 5. A pretensão recursal que busca infirmar as conclusões adotadas quanto à boa-fé dos adquirentes, à inexistência de vício no registro imobiliário, ao alegado cerceamento de defesa e à configuração de posse justa demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, o que igualmente inviabiliza o exame do dissídio jurisprudencial. 6. Subsiste ainda fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, consistente na autonomia da ação de imissão de posse em relação à demanda obrigacional conexa, não especificamente impugnado nas razões do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 7. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.