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EDcl no RMS 202303632721 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 72417
- Registro
- 202303632721
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. CANCELAMENTO. ILEGALIDADE. ACLARATÓRIOS
ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do comando
normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o
recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades,
contradições ou erros materiais eventualmente existentes no
provimento judicial.
2. Em relação aos pedidos recursais, o presente
recurso deve ser acolhido, pois a decisão embargada padece de
contradição entre o dispositivo e os seus fundamentos, ao dar
provimento aos pedidos principal e subsidiário ao mesmo tempo.
3.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.