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EDcl no AREsp 202501834790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2941806
Registro
202501834790
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição e omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quanto à alegada contradição entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 283/STF, bem como quanto à alegada omissão sobre a violação dos arts. 422 e 787 do Código Civil. 3. Reconhece-se erro material na majoração dos honorários advocatícios recursais, em desconformidade com o decidido pela Segunda Seção no julgamento do AgInt nos EREsp 1.539.725/DF (julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro material.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.