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EDcl no AREsp 202501834790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2941806
- Registro
- 202501834790
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO
DE HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição e omissão
em sua fundamentação.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quanto à
alegada contradição entre o afastamento da negativa de prestação
jurisdicional e a incidência da Súmula 283/STF, bem como quanto à
alegada omissão sobre a violação dos arts. 422 e 787 do Código
Civil.
3. Reconhece-se erro material na majoração dos honorários
advocatícios recursais, em desconformidade com o decidido pela
Segunda Seção no julgamento do AgInt nos EREsp 1.539.725/DF (julgado
em 09/08/2017, DJe 19/10/2017).
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro
material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.