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EDcl no AREsp 202300047054 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2276915
Registro
202300047054
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. TAXA SELIC. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e o art. 1.022, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil expressamente considera omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável ao caso concreto. 2. Os consectários legais da condenação, compreendendo correção monetária e juros de mora, possuem natureza de ordem pública, podendo ser conhecidos e adequados de ofício pelo julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em sede de embargos de declaração, sem configurar reformatio in pejus. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.199.164/PR (Tema Repetitivo 1.368), firmou entendimento de que, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a taxa de juros de mora prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à taxa SELIC, a qual, por englobar correção monetária e juros moratórios, não pode ser cumulada com outros índices de atualização ou juros. 4. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça vem aplicando de forma reiterada a tese firmada no Tema 1.368, fixando a taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros de mora em condenações civis, conforme demonstram, entre outros, os julgados proferidos nos REsps 2.188.454/PR e 2.216.442/PR. 5. A manutenção, pelo acórdão embargado, da correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês revela-se contrária ao precedente vinculante firmado no Tema Repetitivo 1.368/STJ, configurando omissão quanto à aplicação da tese obrigatória e impondo a necessidade de adequação do julgado, com atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para determinar a incidência exclusiva da taxa SELIC desde o vencimento de cada parcela. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para suprir a omissão e fixar que o valor da condenação seja atualizado, a partir do vencimento de cada parcela, exclusivamente pela taxa SELIC, vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.