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EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 202200809011 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2091697
- Registro
- 202200809011
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - ACÓRDÃO DESTE
ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Verificada a existência de omissão e erro de premissa de
julgamento, acerca de ponto relevante ao deslinde da controvérsia,
torna-se necessário o acolhimento da irresignação, com a consequente
anulação da decisão.
2. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão embargado,
determinando o retorno dos autos ao relator para nova apreciação do
reclamo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.