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RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 201902727232 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1837672
Registro
201902727232
Classe
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO SENTIDO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Demanda originária buscando o reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, dentre outras, para revisão do benefício de previdência complementar. 2. A jurisprudência deste STJ, reafirmada inclusive em juízo de retratação, registra a ocorrência, em casos semelhantes, de cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista. 2.1. Particularidade do caso dos autos, todavia, em que a demanda foi ajuizada exclusivamente em face de entidade previdenciária - inexistindo, portanto, pleito trabalhista (em face da ex-empregadora) a ser julgado pela justiça especializada. 3. Incidência do Tema 190/STF, no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria. 4. Juízo de retratação positivo. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a competência da Justiça Comum, com retorno dos autos ao relator para prosseguimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.