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RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 201902727232 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1837672
- Registro
- 201902727232
- Classe
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR
- ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO SENTIDO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Demanda originária buscando o reconhecimento da natureza salarial
da verba CTVA, dentre outras, para revisão do benefício de
previdência complementar.
2. A jurisprudência deste STJ, reafirmada inclusive em juízo de
retratação, registra a ocorrência, em casos semelhantes, de
cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a
necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista.
2.1. Particularidade do caso dos autos, todavia, em que a demanda
foi ajuizada exclusivamente em face de entidade previdenciária -
inexistindo, portanto, pleito trabalhista (em face da
ex-empregadora) a ser julgado pela justiça especializada.
3. Incidência do Tema 190/STF, no sentido da competência da Justiça
Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades
privadas de previdência com o propósito de obter complementação de
aposentadoria.
4. Juízo de retratação positivo. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos infringentes, para reconhecer a competência da Justiça
Comum, com retorno dos autos ao relator para prosseguimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.