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AREsp 202504417324 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3104404
Registro
202504417324
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. REQUISITO ESSENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A rejeição das teses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação quando o tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado sobre os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A ação rescisória exige a existência de decisão de mérito transitada em julgado como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sendo incabível o seu manejo contra acórdão de agravo de instrumento que ainda não atingiu a imutabilidade da coisa julgada. 3. O conhecimento do recurso especial quanto às teses de prova nova e erro de fato resta obstado pela ausência de prequestionamento, uma vez que o tribunal de origem não examinou tais matérias, atraindo a incidência da Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.