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AREsp 202504351025 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097716
- Registro
- 202504351025
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem
apresentou fundamentos claros, precisos e suficientes para embasar
seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao
deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação
diversa da pretendida pelo recorrente. Não há negativa de prestação
jurisdicional.
2.Não há falar em julgamento ultra ou extra petita,
tampouco em ofensa aos princípios da congruência ou da adstrição,
quando a decisão proferida em ação de alimentos se ampara nos
elementos fáticos atinentes ao binômio necessidade e
possibilidade.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
que a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos,
por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos
anteriores. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes.
4. A
alteração do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.