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AREsp 202504338129 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3098267
Registro
202504338129
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). CLÁUSULAS RESTRITIVAS. TEMA 1.068/STJ. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido prestou adequada tutela jurisdicional, enfrentando de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional nem violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Com base nas cláusulas contratuais e na prova pericial, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de perda da existência independente do segurado, requisito para a caracterização da cobertura por IFPD, aplicando corretamente a tese firmada no Tema 1.068/STJ e afastando a alegada índole abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. 3. No que se refere à cobertura por Invalidez Permanente por Acidente (IPA), o acórdão reconheceu a validade da cláusula que exclui doenças ocupacionais do conceito de acidente pessoal, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando a pretendida equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal. 4. A pretensão recursal de afastar tais conclusões demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Estando o acórdão recorrido em consonância com precedente repetitivo e com a jurisprudência dominante desta Corte, incide, ainda, o óbice da Súmula 83 do STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.