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AREsp 202404633451 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2818786
Registro
202404633451
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL DESDE A CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A inexistência de vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o órgão julgador declina razões suficientes para o desfecho da lide, sendo dispensável o enfrentamento exaustivo de cada argumento apresentado pelas partes. 2. A declaração de nulidade dos atos processuais no feito principal, retroativa à citação, extingue o suporte jurídico das decisões interlocutórias antecedentes e acarreta a perda superveniente do objeto do recurso que visava o cumprimento de liminar. 3. O reconhecimento da prejudicialidade recursal por ausência de utilidade do provimento jurisdicional não configura restrição ao acesso à justiça ou violação ao devido processo legal, mas estrito cumprimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no ordenamento vigente. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.