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AREsp 202404633451 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2818786
- Registro
- 202404633451
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO
PRINCIPAL DESDE A CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A
inexistência de vício de fundamentação ou negativa de prestação
jurisdicional ocorre quando o órgão julgador declina razões
suficientes para o desfecho da lide, sendo dispensável o
enfrentamento exaustivo de cada argumento apresentado pelas
partes.
2. A declaração de nulidade dos atos processuais no feito
principal, retroativa à citação, extingue o suporte jurídico das
decisões interlocutórias antecedentes e acarreta a perda
superveniente do objeto do recurso que visava o cumprimento de
liminar.
3. O reconhecimento da prejudicialidade recursal por
ausência de utilidade do provimento jurisdicional não configura
restrição ao acesso à justiça ou violação ao devido processo legal,
mas estrito cumprimento dos pressupostos de admissibilidade
previstos no ordenamento vigente.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.