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AREsp 202500663682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2866709
- Registro
- 202500663682
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA
MAIOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS. INSUFICIÊNCIA.
SUCESSÃO PROCESSUAL. INAPTIDÃO NO CNPJ. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA
PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexiste
negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido
resolve a controvérsia de forma fundamentada e completa, ainda que
de modo contrário aos interesses da parte recorrente.
2. O
encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica e a
ausência de bens penhoráveis são insuficientes para a
desconsideração da personalidade jurídica sob a teoria maior, a qual
exige a prova de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
3.
A inaptidão cadastral do CNPJ constitui mera sanção administrativa e
não autoriza a sucessão processual dos sócios, pois não se equipara
à extinção civil da sociedade após regular procedimento de
liquidação.
4. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.