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AREsp 202303674830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2490778
Registro
202303674830
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA DE FIADORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente e clara sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído e reputa desnecessária a produção de provas adicionais, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente. 3. A novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial é de natureza legal e não extingue a obrigação dos fiadores, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 885 do STJ. 4. A obrigação dos fiadores permanece hígida e pode ser exigida pela via autônoma, conforme o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.