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AREsp 202400731917 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2583097
- Registro
- 202400731917
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE
MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA
N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à
obrigatoriedade do plano de saúde em custear materiais cirúrgicos
necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em
consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que é
abusiva a cláusula que exclui ou limite a cobertura de órteses,
próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico.
Precedentes.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, amparado nos
fatos da causa, concluiu pela ilegitimidade da recusa da operadora
em fornecer os materiais solicitados para o procedimento solicitado
pelo médico assistente da parte recorrida, ressaltando que a escolha
do tratamento cabe ao profissional de saúde e que a negativa frustra
a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
3. Quanto aos danos
morais, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a recusa
indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, pode ensejar reparação a título
de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de
angústia no espírito do beneficiário.
4. Nesse diapasão, o Tribunal
a quo manteve a condenação da recorrente no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), considerando que a recusa indevida agravou a
aflição psicológica e a angústia da paciente, que se encontrava em
quadro de urgência devido a grave patologia cardíaca.
5. Estando o
acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte
Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que impede o
conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.