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HC 202503765175 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1039476
- Registro
- 202503765175
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RE LATÓRIO
DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. A
progressão de regime exige o cumprimento concomitante dos requisitos
objetivo e subjetivo, sendo este último relacionado à comprovação de
boa conduta carcerária, conforme previsto no art. 112 da Lei de
Execução Penal.
2. No caso de apenados em regime semiaberto
harmonizado com prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, o
relatório da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP) é
documento hábil para comprovar o cumprimento das condições impostas
e a boa conduta durante o período de cumprimento da pena.
3. A
ausência de comunicação de descumprimento por parte da CMEP não pode
ser presumida como comprovação de bom comportamento, podendo ser
exigido relatório específico que ateste a inexistência de
infrações.
4. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.