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AgRg no REsp 202503751227 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235649
Registro
202503751227
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:24/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE MAÇOS APREENDIDOS. INCREMENTO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. É inadmissível a introdução de novas questões no agravo regimental, que extrapolam o objeto do recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a grande quantidade de maços de cigarros apreendidos - no caso foram 565.000 maços - é fundamento idôneo para o aumento da pena-base, por indicar maior reprovabilidade da conduta. 3. Não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específico para cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, de 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo de outro valor. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.