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AREsp 202403073975 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2722206
Registro
202403073975
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VOO NACIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou detidamente as questões relacionadas aos danos materiais e aos critérios de fixação dos honorários advocatícios, fundamentando sua decisão de forma completa e adequada, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de ausência de fundamentação adequada foi afastada, pois o acórdão recorrido enfrentou os pontos relevantes da controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente. 3. A ausência de comprovação do pagamento da nova passagem aérea pelo autor, conforme exigido pelo art. 373, I, do CPC, foi determinante para o afastamento da condenação por danos materiais. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da apresentação de prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. 4. A distribuição da sucumbência foi realizada com base na proporcionalidade do decaimento das partes em relação aos pedidos formulados, conforme entendimento consolidado do STJ. A revisão dessa distribuição demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da causa foi considerada adequada e proporcional ao trabalho realizado, não sendo possível sua revisão em recurso especial, conforme entendimento do STJ. 6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.