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AREsp 202402940881 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2716643
Registro
202402940881
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA E HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de descumprimento da obrigação de fazer imposta pela decisão que concedeu a tutela de urgência e posteriormente confirmada pela sentença, destacando que a obrigação relativa ao fornecimento do medicamento vinha sendo regularmente cumprida. 2. A ausência de descumprimento da obrigação de fazer afasta a incidência de astreintes, bem como da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, por não se configurar inadimplemento voluntário, injustificado ou mora do executado. 3. A fixação dos honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação por danos morais foi realizada em observância à coisa julgada, sendo inviável a inclusão do valor do tratamento na base de cálculo. 4. A pretensão de revisão da base de cálculo dos honorários sucumbenciais e de reconhecimento de pagamento parcial ou intempestivo, apto a ensejar a incidência da penalidade legal, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.