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REsp 202300598822 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2054900
- Registro
- 202300598822
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO PROFERIDO NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM A TESE
DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDE QUALIFICADO.
TEMA N. 1.182 DO STJ. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não é cabível recurso especial para impugnar acórdão
proferido no juízo de retratação previsto no art. 1.030, inciso II,
do Código de Processo Civil - CPC/2015, em que se observou tese
definida na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes.
2. No
caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao
proceder ao juízo de conformação, julgou em conformidade com a tese
definida pela Primeira Seção em precedente qualificado (Tema n.
1.182 do STJ) e não há outra questão recursal pendente de julgamento
por este Tribunal Superior.
3. Recurso especial não conhecido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.