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REsp 202300598822 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2054900
Registro
202300598822
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM A TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDE QUALIFICADO. TEMA N. 1.182 DO STJ. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível recurso especial para impugnar acórdão proferido no juízo de retratação previsto no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015, em que se observou tese definida na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao proceder ao juízo de conformação, julgou em conformidade com a tese definida pela Primeira Seção em precedente qualificado (Tema n. 1.182 do STJ) e não há outra questão recursal pendente de julgamento por este Tribunal Superior. 3. Recurso especial não conhecido .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.