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ProAfR no REsp 202503557540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234386
- Registro
- 202503557540
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-03-31
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 31/03/2026
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SUBMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS
REPETITIVOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO POR PESSOA
JURÍDICA.
1. Delimitação da controvérsia: "definir se a mera apresentação de
documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da
pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) -
revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência
econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de
justiça".
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC sem a
suspensão do trâmite dos processos pendentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.