← Jurioteca

AREsp 202501062769 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2893493
Registro
202501062769
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não há identidade de partes entre as ações, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade autora não se confunde com a personalidade jurídica do sócio administrador que ajuizou a ação anterior. 2. A ausência de identidade de partes afasta a configuração da litispendência, mesmo que haja identidade de causa de pedir e pedido. 3. A análise de precedentes invocados pelo recorrente não foi considerada omissa, pois o acórdão estadual fundamentou adequadamente sua decisão, indicando os motivos que formaram seu convencimento, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.