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AREsp 202501327610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2910321
- Registro
- 202501327610
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O prazo
prescricional decenal para a ação de prestação de contas tem como
termo inicial o momento em que a pretensão se torna exercitável,
conforme o princípio da actio nata.
2. A modificação da conclusão do
acórdão estadual acerca do termo inicial da prescrição demandaria o
reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7
do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.