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AREsp 202501327610 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2910321
Registro
202501327610
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional decenal para a ação de prestação de contas tem como termo inicial o momento em que a pretensão se torna exercitável, conforme o princípio da actio nata. 2. A modificação da conclusão do acórdão estadual acerca do termo inicial da prescrição demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.