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REsp 202401717169 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2143785
- Registro
- 202401717169
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ALIENAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Razões de decidir
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão
recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. "A
alienação extrajudicial de bens arrendados deve observar a vedação
de preço vil, compreendido como aquele inferior a 50% do valor de
avaliação, conforme jurisprudência do STJ, que aplica às execuções
extrajudiciais a vedação à alienação a preço vil existente nas
execuções judiciais" (REsp n. 1.909.289/PR, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de
29/10/2025).
II. Dispositivo
3. Recurso especial provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.