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AREsp 202501216085 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2903222
- Registro
- 202501216085
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL.
PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. VALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ . TEMA 952.
AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A decisão recorrida
demonstrou a impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da
decisão da Presidência do STJ.
2. A questão em discussão consiste em
saber se o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de
faixa etária é válido, considerando a previsão contratual, a
observância das normas regula tórias e a ausência de percentuais
desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor
ou discriminem o idoso.
3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do 1.568.244/RJ, sob o rito de recurso
repetitivo, Tema 952/STJ, firmou o entendimento de que "o reajuste
de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na
mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja
previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos
órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados
percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem
base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou
discriminem o idoso" (REsp 1.568.244/RJ, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe de
19/12/2016).
4. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não se
revela abusiva a imposição do reajuste etário impugnado, a exigir a
concessão do provimento revisional pretendido à mensalidade devida
pelos recorrentes.
5. O entendimento adotado no acórdão recorrido
coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior,
circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo
interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.