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AREsp 202501402521 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2914405
Registro
202501402521
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obstrua o acesso ao Poder Judiciário ou a liberdade de contratar. Para sua anulação, é imprescindível a constatação do cerceamento de defesa e da hipossuficiência do aderente. 2. O acórdão recorrido constatou, com base em análise dos fatos, provas e contratos, a hipossuficiência técnica e econômica da parte recorrida, bem como a dificuldade de acesso ao Judiciário caso aplicada a cláusula de eleição de foro. 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite o afastamento da cláusula de eleição de foro em contratos de adesão quando comprovada a hipossuficiência do aderente e a dificuldade de acesso à justiça. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.