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AREsp 202501402521 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2914405
- Registro
- 202501402521
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE
FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA.
ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A cláusula de eleição de
foro em contrato de adesão é válida, desde que não obstrua o acesso
ao Poder Judiciário ou a liberdade de contratar. Para sua anulação,
é imprescindível a constatação do cerceamento de defesa e da
hipossuficiência do aderente.
2. O acórdão recorrido constatou, com
base em análise dos fatos, provas e contratos, a hipossuficiência
técnica e econômica da parte recorrida, bem como a dificuldade de
acesso ao Judiciário caso aplicada a cláusula de eleição de foro.
3.
A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o
revolvimento de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme
as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. O acórdão recorrido está em consonância
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite o
afastamento da cláusula de eleição de foro em contratos de adesão
quando comprovada a hipossuficiência do aderente e a dificuldade de
acesso à justiça.
5. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.