← Jurioteca

AREsp 202503740193 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3063500
Registro
202503740193
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUROS DE OBRA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente todas as questões relevantes para a solução da lide, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. A alegação de omissão foi considerada genérica e não demonstrou efetivamente os pontos omissos, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A cláusula contratual relativa ao prazo para conclusão e entrega da obra foi considerada clara e válida, atendendo às exigências do art. 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor. A prorrogação do prazo de entrega foi justificada pela ocorrência de caso fortuito de origem judicial, consistente na suspensão das obras por decisão liminar em ação civil pública. 3. O atraso na entrega das chaves foi exíguo e decorreu de caso fortuito, não configurando causa para a rescisão contratual. 4. O atraso na entrega do imóvel não ultrapassou o limite de seis meses após a data reprogramada, sendo insuficiente para caracterizar dano moral indenizável, conforme jurisprudência do STJ, que exige comprovação de circunstâncias excepcionais para configurar lesão extrapatrimonial. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a clareza das cláusulas contratuais, a ocorrência de caso fortuito ou força maior, e a inexistência de dano moral , demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.