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AgInt no AREsp 202500011290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2823564
- Registro
- 202500011290
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DÍVIDA
CONDOMINIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, a dívida condominial possui natureza extraconcursal e
não se submete à habilitação de crédito nem à suspensão das ações e
execuções previstas na Lei nº 11.101/2005. Precedente.
3. Agravo
interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.