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AREsp 202501044205 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2892143
- Registro
- 202501044205
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LOCALIZAÇÃO DE BENS.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. A prescrição intercorrente busca sancionar a
inércia do credor que deixa de promover atos necessários para o
devido andamento da execução.
3. O requerimento de diligências
infrutíferas não possui força para suspender ou interromper a
fluência do prazo prescricional. Precedentes.
4. Agravo conhecido
para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.