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AREsp 202402270790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2674864
- Registro
- 202402270790
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
GARANTIA. RETENÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA
PETITA. INEXISTÊNCIA. TEMA 235/STJ.
1. A revisão das conclusões da
Corte de origem quanto à legalidade da retenção dos valores
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da
Súmula nº 7/STJ.
2. A correção monetária constitui matéria de ordem
pública e integra o pedido de forma implícita, razão pela qual sua
inclusão ex officio, pelo juiz ou pelo tribunal, não configura
julgamento extra ou ultra petita. Tema 235/STJ.
3. Agravo conhecido
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.