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AREsp 202402449681 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2685893
- Registro
- 202402449681
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO. DEFESA POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ANGULARIZAÇÃO
DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS.
1. O comparecimento espontâneo do
executado, com a apresentação de defesa por meio de exceção de
pré-executividade, configura a angularização da relação
processual.
2. Nessa hipótese, são devidos honorários advocatícios
em seu favor, a serem suportados pela parte exequente que desistiu
da ação, tendo em vista que tal verba tem por finalidade remunerar o
trabalho desenvolvido pelo procurador da parte adversa.
3. Agravo
conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.