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AREsp 202402449681 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2685893
Registro
202402449681
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DEFESA POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. 1. O comparecimento espontâneo do executado, com a apresentação de defesa por meio de exceção de pré-executividade, configura a angularização da relação processual. 2. Nessa hipótese, são devidos honorários advocatícios em seu favor, a serem suportados pela parte exequente que desistiu da ação, tendo em vista que tal verba tem por finalidade remunerar o trabalho desenvolvido pelo procurador da parte adversa. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.