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AREsp 202503859885 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065666
- Registro
- 202503859885
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE
INVENTARIANTE. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE.
1. A teor da Súmula nº
283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial
quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. É necessária, em
regra, a instauração de incidente de remoção do inventariante em
autos apartados para garantir o contraditório e a ampla defesa.
3.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.